Condições para embaixadores
Prestador: Spareya s. r. o. · Em vigor desde: 8 de julho de 2026 · Última alteração: 13 de outubro de 2026
Documentos relacionados: Regulamento da campanha «O Grande Desbloqueio», Termos e Condições Gerais, Política de Privacidade, Regras da comunidade.
1. Introdução
1.1 As presentes Condições para embaixadores regulam os direitos e as obrigações das pessoas que aderem ao programa de embaixadores da Spareya (incluindo a partilha da ligação pessoal de convite) no âmbito da Campanha «O Grande Desbloqueio» ou de atividades conexas. Completam os Termos e Condições Gerais e o Regulamento da campanha. Os termos iniciados por maiúscula têm o significado que lhes é dado pelos Termos e Condições Gerais e pelo Regulamento da campanha.
2. Definições
- Embaixador — pessoa singular (18+) titular de uma Conta que ajuda a divulgar a Spareya.
- Ligação de convite — ligação pessoal que o Embaixador pode partilhar e que permite creditar créditos pelos Utilizadores verificados angariados. Os créditos por um Utilizador angariado são creditados quando este se verifica antes do seu primeiro Encontro. É creditado mais um crédito por cada Encontro próprio cuja realização seja confirmada pelo Embaixador e por, pelo menos, outro participante. Os créditos são recalculados de forma contínua, pelo que os créditos por um Utilizador angariado desaparecem se este eliminar a sua Conta ou se a sua Conta for suspensa. Uma angariação feita através da Lista de espera só é associada à Conta na App se a inscrição na Lista de espera e a Conta estiverem registadas com o mesmo endereço de correio eletrónico.
- Reconhecimento de embaixador — distinção associada à qualidade de embaixador (ver artigo 4.º).
3. Como aderir
3.1 Pode aderir qualquer Utilizador verificado (18+), partilhando a sua Ligação de convite ou cumprindo as condições indicadas para a atividade em causa (atualmente obtém o estatuto de embaixador o Utilizador que angarie pelo menos 30 Utilizadores verificados cuja Conta não esteja suspensa e que tenha pelo menos 10 Encontros cuja realização tenha sido confirmada por si e por, pelo menos, outro participante). A participação é voluntária e gratuita; não exige qualquer entrada financeira.
3.2 O Prestador pode atribuir, não atribuir ou retirar o estatuto de embaixador nos termos das presentes condições (em especial em caso de violação destas), com fundamentação adequada e segundo o procedimento previsto no artigo 8.º.
4. O reconhecimento de embaixador e a natureza da relação
4.1 A qualidade de embaixador constitui uma relação onerosa. Pela sua atividade, o Embaixador pode obter um reconhecimento que inclui também uma prestação com valor patrimonial — em especial créditos no âmbito do Serviço e acesso a funcionalidades alargadas (premium) do Serviço, logo que estejam disponíveis.
4.2 A componente não patrimonial do reconhecimento é constituída por: distintivo (badge), estatuto de embaixador e menção na secção de honra do Site (Wall of Fame).
4.3 O reconhecimento de embaixador e os créditos nunca são pagos em dinheiro, não são transmissíveis a outras pessoas nem convertíveis em numerário.
4.4 Nota fiscal (a título informativo). O benefício não pecuniário pode estar sujeito a tributação na esfera do Embaixador, segundo as regras do seu país; em caso de ultrapassagem dos limites legais, o Prestador cumprirá o eventual dever de comunicação do valor da prestação não pecuniária. O presente texto não constitui aconselhamento fiscal.
5. Regras de promoção — o que o Embaixador pode e não pode fazer
5.1 Ao promover a Spareya, o Embaixador diz sempre a verdade e atua em conformidade com as Regras da comunidade. Em especial:
- não pode fazer afirmações falsas ou enganosas sobre o Serviço;
- não pode prometer garantias numéricas concretas que a Spareya não divulga publicamente;
- não pode enviar mensagens não solicitadas, importunar nem utilizar práticas de angariação proibidas;
- não pode agir em nome do Prestador para além do acordado (não é seu representante nem trabalhador).
5.2 O Embaixador não pode, com a promoção, violar direitos de terceiros (incluindo direitos de propriedade intelectual) nem as regras das plataformas em que promove.
5.3 Proteção de menores. A Spareya é um serviço para adultos (18+). O Embaixador não pode dirigir a promoção a pessoas com menos de 18 anos nem contactá-las diretamente ou incentivá-las a registarem-se.
6. Transparência da publicidade (identificação obrigatória)
6.1 A qualidade de embaixador constitui uma colaboração onerosa (o Embaixador recebe uma prestação com valor patrimonial — artigo 4.º). Por isso, em cada promoção o Embaixador tem de identificar o seu carácter comercial de forma clara, legível e logo no início do conteúdo, de modo a ser inequivocamente reconhecível — por exemplo «publicidade» ou «colaboração paga com a Spareya».
6.2 A identificação tem de estar na língua do público e ser visível sem ser necessário abrir a opção «mais». A simples etiqueta «#embaixador» não é suficiente.
6.3 Se a plataforma disponibilizar uma ferramenta para assinalar colaborações pagas (por exemplo «Paid partnership» no Instagram, no TikTok ou no YouTube), o Embaixador é obrigado a utilizá-la a par da identificação textual.
6.4 O dever de identificação aplica-se também à partilha da Ligação de convite e aos conteúdos em que a recompensa (créditos ou reconhecimento) esteja associada à angariação de novos Utilizadores.
6.5 O objetivo é a conformidade com a Diretiva relativa às práticas comerciais desleais (2005/29/CE), com a proibição de publicidade oculta e com a transparência da publicidade.
7. Embaixadores gerados por IA e conteúdos sintéticos
7.1 Se o Prestador utilizar um embaixador gerado por inteligência artificial ou conteúdos promocionais gerados por IA (imagem, voz ou vídeo que aparentem ser uma pessoa real), identificá-los-á sempre de forma clara e visível como criados por inteligência artificial, na língua do público. A Spareya nunca apresenta conteúdos gerados por IA como sendo uma pessoa real.
7.2 Onde a solução técnica ou a plataforma o permitirem, tais conteúdos serão também identificados de forma legível por máquina (metadados ou marca de água), em conformidade com o artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689 (Regulamento da Inteligência Artificial, aplicável a partir de 2 de agosto de 2026).
7.3 Se também o Embaixador utilizar conteúdos gerados por IA na promoção, aplica-se-lhe o mesmo dever de identificação.
8. Proteção de dados pessoais e recomendações
8.1 O tratamento dos dados pessoais do Embaixador rege-se pela Política de Privacidade e, no âmbito da Campanha, também pelo Regulamento da campanha. Exercício de direitos e questões: support@spareya.eu.
8.2 Recomendações e contactos de terceiros. O Embaixador partilha a sua Ligação de convite por iniciativa própria e sob a sua responsabilidade. Ao contactar outras pessoas (por correio eletrónico, SMS ou mensagens) é obrigado a cumprir as regras do marketing direto (Diretiva Privacidade Eletrónica 2002/58/CE e, no Reino Unido, o PECR 2003): dirigir-se apenas a pessoas que o tenham consentido ou com as quais tenha uma relação legítima, e respeitar o pedido de não voltar a ser contactado. O Prestador não contacta as pessoas convidadas pelo simples facto de a ligação ter sido partilhada; o Embaixador não pode transmitir ao Prestador contactos de terceiros sem o consentimento destes.
9. Duração, cessação e retirada do estatuto
9.1 O Embaixador pode cessar a participação a qualquer momento.
9.2 O Prestador pode retirar ou não conceder o estatuto de embaixador e o reconhecimento associado em caso de violação das presentes condições, dos Termos e Condições Gerais, das Regras da comunidade ou do Regulamento da campanha, bem como em caso de conduta fraudulenta (por exemplo, utilizadores fictícios). Ao retirá-lo, apresenta uma fundamentação adequada e permite ao Embaixador pronunciar-se antes da decisão final, se as circunstâncias o permitirem.
9.3 Os direitos já adquiridos pelo Embaixador que tenha comprovadamente cumprido as condições (por exemplo, os créditos já atribuídos) não são afetados pela retirada do estatuto, salvo em casos de fraude ou abuso.
10. Lei aplicável e consumidor
10.1 As presentes Condições para embaixadores regem-se pelo direito eslovaco, sem prejuízo das normas imperativas do Estado da residência habitual do Embaixador, caso este seja consumidor.
10.2 Os consumidores do Reino Unido conservam os direitos imperativos previstos no direito inglês ou escocês, incluindo a possibilidade de fazer valer pretensões perante os tribunais competentes do Reino Unido.